Representação nº 25.0000.2023.072361-0
Recurso n. 25.0000.2023.072361-0/SCA-PTU. Recorrente: M.G.S. (Advogados: Ariane Cristina da Silva Turati OAB/SP 143.799 e José Fernando Fullin Canôas OAB/SP 105.655). Recorrida: Maria Aparecida Caran Barbetta. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Helcinkia Albuquerque dos Santos (AC). EMENTA N. 225/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Inexistência de materialidade das infrações disciplinares pelas quais restou sancionada a advogada. Levantamento de valores pela advogada, só repassado à cliente após instauração de processo disciplinar. Princípio da insignificância. Aplicabilidade às infrações disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB. Discussão que gira em torno da quantia ínfima de cerca de R$ 316,97 (trezentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos). Recurso provido, para julgar improcedente a representação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 22 de outubro de 2024. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Helcinkia Albuquerque dos Santos, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1489, 26.11.2024, p. 8)