Representação nº 25.0000.2023.000204-5

terça-feira, 26 de novembro de 2024 às 12:00

Recurso n. 25.0000.2023.000204-5/SCA-PTU. Recorrente: A.S.M.J. (Advogado: Antonio dos Santos Matheus Junior OAB/SP 112.512). Recorrido: M.A.M. (Advogado: Marco Antonio Matheus OAB/SP 49.227). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Solange Aparecida da Silva (RO). EMENTA N. 218/2024/SCA-PTU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de dialeticidade do recurso liminarmente indeferido, ao não impugnar os fundamentos do acórdão do Conselho Seccional. Pretensão ao prosseguimento regular da representação. Impossibilidade. Representação arquivada liminarmente. Decisão não definitiva. Ausência dos requisitos de admissibilidade do artigo 75, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso voluntário não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 22 de outubro de 2024. Rosângela Maria Herzer dos Santos, Presidente em exercício. Solange Aparecida da Silva, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1489, 26.11.2024, p. 5)