Representação nº 49.0000.2022.002766-2

quinta-feira, 21 de novembro de 2024 às 12:00

Homologação de Regimento Interno n. 49.0000.2022.002766-2/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Pará. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Pará. Relatora: Conselheira Federal Solange Aparecida da Silva (RO). EMENTA N. 087/2024/SCA. Regimento Interno de Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Artigo 74 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Homologação parcial. Normas internas em consonância aos normativos de regência e ao entendimento deste Conselho Federal da OAB. Regimento Interno que se homologa, para que produza todos os seus efeitos legais e jurídicos, com a recomendação de que esteja disponível no site de internet do Conselho Seccional da OAB e do Tribunal de Ética e Disciplina, devidamente atualizada, visando à maior publicidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar parcialmente o Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Pará, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Pará. Brasília, 12 de novembro de 2024. Milena Gama Canto, Presidente. Solange Aparecida da Silva, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1486, 21.11.2024, p. 10)