Representação nº 16.0000.2024.000591-1

quinta-feira, 21 de novembro de 2024 às 12:00

Pedido de Revisão n. 16.0000.2024.000591-1/SCA. Requerente: G.P.M. (Advogado: Gustavo Tuller Oliveira Freitas OAB/PR 54.411). Requerida: Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Sinya Simone Gurgel Juarez (AP). EMENTA N. 079/2024/SCA. Revisão de processo disciplinar. Artigo 73, § 5º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Provimento cautelar deferido (art. 71, § 4º, RG). Suspensão do exercício profissional. Prorrogação (art. 37, § 2º, EAOAB). Demanda judicial envolvendo as partes. Afastamento da prorrogação, conforme entendimento pacífico deste Conselho Federal, visto que a decisão final a respeito do cumprimento da obrigação caberá ao Poder Judiciário. Comprovação do ajuizamento de ação de cobrança pelo cliente e extinção do processo na fase de execução, face à ausência de pagamento espontâneo pelo advogado e de indicação de bens passíveis de penhora pelo exequente. Aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Pedido de revisão deferido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em ratificar a cautelar concedida e julgar procedente o pedido de revisão, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 22 de outubro de 2024. Milena Gama Canto, Presidente. Sinya Simone Gurgel Juarez, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1486, 21.11.2024, p. 6)