Representação nº 49.0000.2023.009602-7
Recurso n. 49.0000.2023.009602-7/SCA. Recorrente: Júnia de Freitas Ataídes OAB/GO 26.477E. Recorrido: R.L.M. (Advogado: Rafael Lara Martins OAB/GO 22.331). Relator: Conselheiro Federal Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho (BA). EMENTA N. 078/2024/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara. Decisão de arquivamento liminar de representação. Artigo 58, § 4º, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Decisão fundamentada. Insatisfação da recorrente com a atuação do Presidente da OAB/Goiás. Processo judicial. Hipossuficiência. Ausência de comprovação. Conduta do representado de não declinar advogado dativo em razão da ausência de comprovação de hipossuficiência da advogada. Matéria devidamente analisada pela decisão recorrida. Ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 22 de outubro de 2024. Solange Aparecida da Silva, Presidente em exercício. Ezelaide Viegas da Costa Almeida, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1486, 21.11.2024, p. 6)