Representação nº 49.0000.2024.005558-5
Proposição n. 49.0000.2024.005558-5/SCA. Assunto: Proposta de alteração dos parágrafos do art. 58 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Representação. Art. 70, da Lei n. 8.906/1994. Competência das Turmas da Segunda Câmara. Proponente: Presidente da Segunda Câmara do CFOAB (Gestão 2022/2025). Relator: Conselheiro Federal Cristiano Pinheiro Barreto (SE). EMENTA N. 062/2024/SCA. Proposição. Discussão pelo Pleno da Segunda Câmara. Encaminhamento de proposta de alteração do Código de Ética e Disciplina da OAB ao Conselho Pleno. Representações originárias. Artigo 70, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB (in fine). Competência para processar e julgar processos disciplinares instaurados em decorrência de faltas cometidas perante o Conselho Federal da OAB. Atribuição de competência às Turmas da Segunda Câmara. Acolhimento da proposição, para encaminhar os autos à Presidência deste Conselho Federal da OAB, nos termos do artigo 76 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, para regular processamento no Conselho Pleno. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher a proposição e indicar a alteração dos parágrafos do artigo 58 do Código de Ética e Disciplina da OAB, com remessa do processo ao Conselho Pleno deste Conselho Federal, para processamento, conforme previsto no artigo 76 do RGEAOAB, nos termos do voto da Relator. Brasília, 17 de setembro de 2024. Alberto Zacharias Toron, Presidente em exercício. Ana Cláudia Pirajá Bandeira, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1452, 03.10.2024, p. 7).