Representação nº 49.0000.2023.006122-9

sexta-feira, 27 de setembro de 2024 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2023.006122-9/SCA-TTU.
Recorrentes: A.F.B. e M.P.X. (Advogados: Aparecida de Freitas Barreto OAB/MG 90.124 e Marcos Pereira Xavier OAB/MG 122.664). Recorrido: José Antônio dos Santos Cassiano. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Huascar Mateus Basso Teixeira (TO). EMENTA N. 157/2024/SCA-TTU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal da OAB, por ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Compensação de honorários. Ausência de demonstração. Precedentes. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de dialeticidade do recurso liminarmente indeferido, ao não impugnar os fundamentos do acórdão do Conselho Seccional. Pretensão ao reexame de questões fáticas e probatórias, em sede de recurso ao Conselho Federal da OAB. Impossibilidade. Precedentes. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 2 de setembro de 2024. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Hélia Nara Parente Santos Jácome, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1448, 27.09.2024, p. 36).