Representação nº 24.0000.2023.000016-2
Recurso n. 24.0000.2023.000016-2/SCA-TTU.
Recorrente: H.B.S.F. (Advogado: Hélio Barreto dos Santos Filho OAB/SC 7.487). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Sinya Simone Gurgel Juarez (AP). EMENTA N. 148/2024/SCA-TTU. Recurso voluntário. Artigo 140 do Regulamento Geral. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão fundamentada. Pretensão ao reexame de matéria fática e probatória. Impossibilidade. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 2 de setembro de 2024. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Sinya Simone Gurgel Juarez, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1448, 27.09.2024, p. 32).