Representação nº 19.0000.2023.000006-7
Recurso n. 19.0000.2023.000006-7/SCA-TTU.
Recorrente: M.L.L.S. (Advogadas: Maria Leonor Lima Silva OAB/RJ 138.973 e Renata Lopes Manso OAB/RJ 119.969). Recorrida: M.L.M.P. (Advogados: Joel Rendão Rusbios Gois OAB/RJ 219.410 e outro). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora: Conselheira Federal Adriana Caribé Bezerra Cavalcanti (PE). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Artur Humberto Piancastelli (PR). EMENTA N. 146/2024/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Locupletamento (art. 34, XX, EAOAB). Desclassificação. Prejuízo a cliente (art. 34, IX, EAOAB). Quitação integral dos valores devidos. Panorama fático que releva circunstâncias excepcionais e peculiares, que indicam a diferenciação do entendimento deste Conselho Federal. Recurso parcialmente provido, para desclassificar a conduta para o inciso IX do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB, de forma excepcional, e, em consequência, cominar a sanção de censura, convertida em advertência. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do voto divergente do Conselheiro Federal Artur Humberto Piancastelli (PR). Brasília, 2 de setembro de 2024. Milena Gama Canto, Presidente. Ana Cláudia Pirajá Bandeira, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1448, 27.09.2024, p. 31).