Representação nº 25.0000.2022.000838-0
Recurso n. 25.0000.2022.000838-0/SCA-TTU.
Recorrente: A.F. (Advogado: Francisco William Martins OAB/SP 384.414). Recorrido: R.D.C.O. (Advogado: Rogério Donizetti Campos de Oliveira OAB/SP 156.984). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Sinya Simone Gurgel Juarez (AP). EMENTA N. 143/2024/SCA-TTU. Recurso voluntário. Artigo 140 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Representação liminarmente indeferida. Acórdão do Conselho Seccional que mantém a decisão de origem. Ausência de decisão condenatória no prazo quinquenal previsto no artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Prescrição reconhecida de ofício. Prejudicada a análise das teses recursais. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em declarar prejudicada a análise das teses recursais, para de ofício, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 2 de setembro de 2024. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Sinya Simone Gurgel Juarez, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1448, 27.09.2024, p. 30).