Representação nº 24.0000.2023.000001-6
Recurso n. 24.0000.2023.000001-6/SCA-TTU.
Recorrente: D.C.H. (Advogado: Diogo de Campos Heiderscheidt OAB/SC 29.621). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Huascar Mateus Basso Teixeira (TO). EMENTA N. 107/2024/SCA-TTU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal da OAB, por ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Prescrição intercorrente. Art. 43, § 1º, EAOAB. Inexistência. Ausência de paralisação do processo por mais de três anos. Regular trâmite processual. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 20 de agosto de 2024. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Daniel Blume, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1448, 27.09.2024, p. 17).