Representação nº 09.0000.2023.000122-4

sexta-feira, 27 de setembro de 2024 às 12:00

Recurso N. 09.0000.2023.000122-4/SCA-STU.
Recorrente: A.E.F.L. (Advogados: Frederico Augusto Auad de Gomes OAB/GO 14.680, Werberte Barros Rezende Carvalho OAB/AL 11.535 e outros). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Paulo Cesar Salomão Filho (RJ). EMENTA N. 170/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Processo de exclusão. Art. 38, I, EAOAB. Três condenações anteriores à suspensão, transitadas em julgado. Bis in idem. Inexistência. Precedente unificado do Pleno da Segunda Câmara. Precedentes desta Turma. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 17 de setembro de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Paulo Cesar Salomão Filho, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1448, 27.09.2024, p. 6).