Representação nº 25.0000.2023.017081-0
Recurso n. 25.0000.2023.017081-0/SCA-PTU.
Recorrente: E.F.L. (Advogado: Kleber Augusto Miras Melenchon Lamas OAB/SP 341.846). Recorrido: J.C.P. (Advogado: Rodrigo Gaioto Rios OAB/SP 185.367). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Helcinkia Albuquerque dos Santos (AC). EMENTA N. 210/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Prescrição Quinquenal. Inocorrência. Não se verifica a tramitação do processo disciplinar por lapso temporal superior a 05 (cinco) anos entre os marcos interruptivos de seu curso, previstos no artigo 43, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Mérito devidamente analisado. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Penalidade imposta dentro dos parâmetros legais, não havendo o que reformar. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 17 de setembro de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Helcinkia Albuquerque dos Santos, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1448, 27.09.2024, p. 4).