Representação nº 25.0000.2022.000333-2

segunda-feira, 23 de setembro de 2024 às 12:00

Recurso n. 25.0000.2022.000333-2/SCA-STU.
Recorrente: P.C.V. (Advogados: Márcia Fernandes Collaço OAB/SP 94.390 e Paulo Cardoso Vastano OAB/SP 149.253). Recorrido: A.P. (Advogado: Felipe dos Santos de Paula OAB/SP 348.415). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR). EMENTA N. 154/2024/SCA-STU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão fundamentada. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 2 de setembro de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente e Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 50).