Representação nº 49.0000.2023.007867-0
Recurso n. 49.0000.2023.007867-0/SCA-STU.
Recorrido: L.S.M. (Advogados: Larri dos Santos Feula OAB/RS 42.573 e outro). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relatora: Conselheira Federal Ezelaide Viegas da Costa Almeida (AM). EMENTA N. 139/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Preliminar. Nulidade processual por cerceamento de defesa. Notificações. Artigo 137-D, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Advogado que patrocina a defesa em causa própria. Notificação para sessão de julgamento do Órgão Especial. Publicação somente com as iniciais do nome do advogado. Notificação inválida, visto que a norma do artigo 137-D, § 4º, do Regulamento Geral, dispõe que, se o(a) advogado(a) estiver patrocinando a defesa em causa própria a publicação deverá indicar seu nome completo com o número de sua inscrição. Recurso parcialmente provido, para anular o processo disciplinar desde a notificação para a sessão de julgamento, com a determinação do retorno dos autos para renovação dos atos processuais. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 20 de agosto de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Ezelaide Viegas da Costa Almeida, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 44).