Representação nº 09.0000.2023.000012-0

segunda-feira, 23 de setembro de 2024 às 12:00

Recurso n. 09.0000.2023.000012-0/SCA-STU.
Recorrente: M.S.N. (Advogados: Lívia Costa Lima OAB/GO 38.993, Nádia Cristina Batista OAB/GO 40.600 e Pedro Barbosa dos Santos Filho OAB/GO 49.132). Recorrida: F.O.C.O. (Advogados: Frederico Augusto Auad de Gomes OAB/GO 14.680 e Pedro Rafael de Moura Meireles OAB/GO 22.459). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin (PI). EMENTA N. 127/2024/SCA-STU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Indeferimento liminar do recurso ao Conselho Federal da OAB, por ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Alegação recursal que conduz ao exclusivo reexame de matéria fática. Impossibilidade. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 20 de agosto de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 40).