Caso Manoel Mattos: presidente da OAB se diz otimista quanto à federalização

quarta-feira, 08 de setembro de 2010 às 06:21

Brasília, 08/09/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, classificou hoje (08) de frustrante o pedido de vista do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) 2, em julgamento na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas se disse muito otimista quanto à federalização das investigações e julgamento dos suspeitos de matar o advogado Manoel Bezerra Mattos. Então vereador de Itambé (PE) e membro da Comissão de Direitos Humanos da Seccional da OAB de Pernambuco, Manoel Mattos foi assassinado em janeiro de 2009 supostamente por grupo de extermínio que atua na divisa da Paraíba com Pernambuco. Ophir acompanhou o julgamento do plenário da Terceira Seção, juntamente com o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. O pedido de vista foi do desembargador convocado no STJ, Celso Limongi.


"A decisão, se vier a ser confirmada, dará uma grande contribuição à luta dos direitos humanos no Brasil ao possibilitar que crimes contra os direitos humanos sejam apurados pela Justiça Federal, a qual, historicamente, tem demonstrado desvinculação com políticos e pessoas de grande influência nos Estados. Também será importante porque tornará efetivo o instituto do Incidente de Deslocamento de Competência, introduzido em nosso ordenamento pela EC 45/04 e só agora implementado", afirmou Ophir Cavalcante.


A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, para deslocar as investigações e julgamento acerca da morte de Manoel Bezerra Mattos para um juiz federal de Pernambuco. A decisão foi comemorada pela mãe e amigos do advogado presentes ao plenário. Até hoje sequer as testemunhas do caso foram todas ouvidas e há familiares do advogado sob ameaça de morte.


Para a ministra Laurita Vaz, estão claramente preenchidos os três requisitos exigidos para que se dê o deslocamento da competência, que passou a ser permitido desde à edição da Emenda Constitucional 45: ter o crime incorrido em grave violação a direitos humanos; a necessidade de garantia do cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais sobre o tema; e a incapacidade das autoridades estaduais locais de agir contra o grupo de extermínio. Não há previsão de data para seguimento do julgamento.