Representação nº 07.0348.2017.000007-7

segunda-feira, 23 de setembro de 2024 às 12:00

Recurso n. 07.0348.2017.000007-7/SCA-STU.
Recorrente: C.R.S. (Advogado: Carlos Rodrigues Soares OAB/DF 09741). Recorrido: I.K.F. (Advogado: Marcelo Pereira da Silva OAB/DF 43.977). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relatora: Conselheira Federal Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin (PI). EMENTA N. 095/2024/SCA-STU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Indeferimento liminar do recurso ao Conselho Federal, por ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Alegação de prescrição genérica. Inocorrência. Pedido de suspensão do processo. Impossibilidade. Ausência de justificativa plausível. Discussão judicial envolvendo as partes. Possibilidade de afastamento da condenação da prorrogação da suspensão. Recurso parcialmente provido, para afastar da condenação a prorrogação da suspensão até a satisfação integral da dívida, em razão de demanda judicial envolvendo as partes. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 20 de agosto de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 29).