Representação nº 25.0886.2024.012123-7
Recurso n. 25.0886.2024.012123-7/SCA-PTU (Ref.: Recurso n. 25.0000.2022.000917-3/SCA-PTU).
Recorrente: A.C.Q.R. (Advogados: Antonio Carlos de Queiroz Rogano OAB/SP 212.374, Antonio Carlos Peres Arjona OAB/SP 87.271 e Bruno Antonio Floriano Peres OAB/SP 406.314). Recorrido: A.A.A.I.S/C.Ltda. Representante legal: A.S. (Advogados: Marcio Luiz Vieira OAB/SP 257.033 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Ricardo Souza Pereira (MS). EMENTA N. 202/2024/SCA-PTU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal da OAB, por ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de dialeticidade do recurso liminarmente indeferido, ao não impugnar os fundamentos do acórdão do Conselho Seccional. Recurso voluntário não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 2 de setembro de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Ricardo Souza Pereira, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 28).