Representação nº 25.0000.2023.010590-4
Recurso n. 25.0000.2023.010590-4/SCA-PTU.
Recorrente: A.P.C.B. (Advogados: Ana Paula Corrêa Bach OAB/SP 153644, Paulo Roberto Annoni Bonadies OAB/SP 78.244 e outra). Recorridas: J.J.A.R., J.J.A.R. e S.J.A.R. (Advogados: Elda Zulema Bertoia de Di Paola OAB/SP 81.728 e outro). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Ricardo Souza Pereira (MS). EMENTA N. 196/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Reformatio in pejus. Recurso exclusivo da defesa. Impossibilidade de condenação de advogadas que restaram absolvidas pelo Tribunal de Ética e Disciplina, tratando-se de recurso exclusivo da defesa. Discussão judicial entre as partes. Superveniência de acordo. Afastamento da prorrogação da suspensão (art. 37, § 2º, EAOAB). Dosimetria. Reincidência. Ausência de comprovação. Recurso parcialmente provido, para afastar a multa cominada e a prorrogação da suspensão. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 2 de setembro de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Ricardo Souza Pereira, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 26).