Representação nº 17.0000.2018.005923-5
Recurso n. 17.0000.2018.005923-5/SCA-PTU.
Recorrente: A.F.P. (Advogado: André Frutuoso de Paula OAB/PE 29.250, Ivânia Florencio de Moura Leite OAB/PE 32.354 e Rayana Rosendo Maciel da Silva OAB/PE 54.505). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 182/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ausência de comprovação de prejuízo. Condenação judicial. Irrelevância. Independência das instâncias. Recusa injustificada à prestação de contas e manter conduta incompatível com a advocacia (art. 34, XXI e XXV, EAOAB). Ausência de materialidade. Afastamento das tipificações. Advogar contra literal disposição de lei. Infração configurada (art. 34, VI, EAOAB). Dosimetria. Aplicação da sanção de censura, sem conversão, face à reincidência. Recurso parcialmente provido, para afastar da condenação os incisos XXI e XXV, bem como a reincidência, e cominar a sanção de censura, convertida em advertência, sem conversão, face à reincidência. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 2 de setembro de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Renato da Costa Figueira, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 21).