Representação nº 25.0000.2022.000263-8
Recurso n. 25.0000.2022.000263-8/SCA-PTU.
Recorrente: C.A.R.S. (Advogado: Carlos Alexandre Rocha dos Santos OAB/SP 205.029). Recorrido: J.C.Q. (Advogado: João Carlos de Queiroz OAB/SP 412.508). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Cláudia Lopes Medeiros (AL). EMENTA N. 138/2024/SCA-PTU. Recurso voluntário. Decisão monocrática de Presidente de Turma da Segunda Câmara, que indefere liminarmente recurso, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão fundamentada. A análise sobre a regularidade da prestação de serviços e/ou ausência de prejuízos à parte representante se limitaria ao reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade nos casos em que o acórdão do Conselho Seccional é unânime. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 20 de agosto de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Solange Aparecida da Silva, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 6).