Representação nº 09.0000.2022.000021-9

segunda-feira, 23 de setembro de 2024 às 12:00

Recurso n. 09.0000.2022.000021-9/SCA-PTU.
Recorrente: C.E.S. (Advogado: Carlos Elias da Silva OAB/GO 30.590). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Helcinkia Albuquerque dos Santos (AC). EMENTA N. 132/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Violação ao artigo 6º do Código de Ética e Disciplina. Possível falsificação de documento. Ausência de perícia capaz de desqualificar o documento apresentado pelo advogado. Impossibilidade de a instância administrativa imputar ao advogado a prática de crime. Precedentes. Ausência de provas inequívocas de materialidade da infração disciplinar. Garantia constitucional da presunção de inocência e seus desdobramentos. Incidência do postulado in dubio pro reo. Recurso provido para julgar improcedente a representação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 20 de agosto de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Helcinkia Albuquerque dos Santos, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 4).