Representação nº 25.0000.2023.010972-0
RECURSO N. 25.0000.2023.010972-0/SCA-STU.
Recorrente: M.A.N.J. (Advogado: Marco Antônio Nehrebecki Júnior OAB/SP 218.616). Recorrida: Antônia da Cunha Pereira Santos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho (BA). EMENTA N. 094/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Prejuízo causado a cliente (art. 34, IX, EAOAB). Infração disciplinar configurada. Infração disciplinar de prestar concurso a cliente para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la (art. 34, XVII, do EAOAB). Ausência de materialidade. Afastamento da tipificação. Recurso parcialmente provido, para afastar a tipificação do inciso XVII do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Cominação da sanção disciplinar de censura, convertida em advertência. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de junho de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1421, 20.08.2024, p. 9).