Representação nº 25.0000.2023.010906-3

terça-feira, 20 de agosto de 2024 às 12:00

RECURSO N. 25.0000.2023.010906-3/SCA-STU.
Recorrente: S.L.B.B. (Advogados: Bruno Budin de Menezes OAB/SP 358.677, Eric Isdebsky OAB/SP 344.206 e Jorge Elias Fraiha OAB/SP 33.737). Recorrido: E.N.S. (Advogado: Augusto Miguel Jordani OAB/SP 96.721). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Paulo Cesar Salomão Filho (RJ). EMENTA N. 091/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Cerceamento de defesa. Inexistência. Indeferimento de adiamento de audiência de instrução devidamente fundamentado na ausência de poder coercitivo da OAB para fazer presente testemunha arrolada em audiência. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Advogado que se apropria de valores recebidos em nome de cliente e não lhe presta as devidas contas. Dosimetria. Ajuizamento de ação de cobrança pelo ex-cliente. Discussão judicial envolvendo as partes. Afastamento da prorrogação da suspensão. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, para afastar da condenação disciplinar a prorrogação da suspensão do exercício profissional, mantendo-se, a pena de suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de junho de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Paulo Cesar Salomão Filho, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1421, 20.08.2024, p. 7).