Representação nº 25.0000.2022.000071-4
Recurso n. 25.0000.2022.000071-4/SCA.
Recorrente: O.G.D. (Advogado: Oldemar Guimarães Delgado OAB/SP 91.462). Recorrido: Vitor Alves de Andrade. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Tostes de Castro Maia (MG). EMENTA N. 047/2024/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara. Acórdão unânime de Turma da Segunda Câmara. Art. 89-A, § 3º, do Regulamento Geral. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Pretensão ao reexame do mérito do acórdão recorrido. Reiteração das mesmas teses defensivas do recurso anterior, sem impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. Impossibilidade. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 18 de junho de 2024. Milena Gama Canto, Presidente. Marcelo Tostes de Castro Maia, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1421, 20.08.2024, p. 2).