Representação nº 25.0000.2023.000589-4

terça-feira, 23 de julho de 2024 às 12:00

Recurso n. 25.0000.2023.000589-4/SCA-PTU.Recorrente: F.L.C.F. (Advogados: Ana Cristina Fialho OAB/SP 357.072, Marcos Roberto Mathias OAB/SP 170.870 e outros). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Stalyn Paniago Pereira (MT). EMENTA N. 117/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Não conhecimento. Dosimetria. Matéria de ordem pública. Majoração do prazo de suspensão do exercício profissional e cominação de multa. Inexistência de reincidência. Ausência de condenação disciplinar transitada em julgado na data dos novos fatos infracionais. Precedentes. Redução do prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 (trinta) dias e afastamento da multa. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, por ausência dos pressupostos de admissibilidade do art. 75 do EAOAB e, de ofício, reduzir o prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 (trinta) dias e afastar a multa cominada, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de junho de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Stalyn Paniago Pereira, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1401, 23.07.2024, p. 6).