Representação nº 25.0000.2023.000076-4
Recurso n. 25.0000.2023.000076-4/SCA-PTU.Recorrente: E.A.O.S. (Advogados: Eloísa Aparecida Oliveira Saldiva OAB/SP 82.410 e João Carlos Navarro de Almeida Prado OAB/SP 203.670). Recorrido: M.R.A. (Advogados: Douglas Ribeiro Neves OAB/SP 238.263 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Caio Cesar Vieira Rocha (CE). EMENTA N. 113/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Notificações. Artigo 137-D do Regulamento Geral. As notificações, no curso do processo disciplinar, podem ser feitas através de publicação no Diário Eletrônico da OAB, devendo, as publicações observar que o nome e o nome social do(a) representado(a) deverão ser substituídos pelas suas respectivas iniciais, indicando-se o nome completo do(a) procurador(a) ou os seus, na condição de advogado(a) em causa própria. Assim, veiculando-se publicação da qual não constou o nome da advogada por extenso, eis que patrocinava a defesa em causa própria, tem-se a nulidade do ato de notificação. Anulação do processo disciplinar desde a publicação de fls. 240. E, em consequência da anulação, de ofício, declara-se a prescrição da pretensão punitiva, pois a última causa válida de interrupção do curso da prescrição quinquenal passa a ser o julgamento realizado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/São Paulo, realizado em 30/09/2016, transcorrendo lapso temporal superior a 05 (cinco) anos sem a superveniência de marco interruptivo da prescrição quinquenal válido, face à anulação que ora se reconhece. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, para anular o processo desde a publicação de fls. 240 e, em consequência, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de junho de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Cláudia Lopes Medeiros, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1401, 23.07.2024, p. 4).