Representação nº 25.0000.2022.000851-7
Recurso n. 25.0000.2022.000851-7/SCA-PTU. Recorrente: R.S.R. (Advogados: Alberto Germano OAB/SP 260.898 e Reginaldo Sousa Ribeiro OAB/SP 271.280). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Stalyn Paniago Pereira (MT). EMENTA N. 107/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Alegação de nulidade processual relativa. Inexistência. Mero apego ao formalismo processual. Advogado devidamente notificado para indicar as provas que pretendesse produzir, bem como para indicação do rol de testemunhas, permanecendo inerte, presumindo-se o desinteresse na produção de provas. Ausência de demonstração de prejuízo à defesa. Conduta incompatível com a advocacia (art. 34, XXV, EAOAB). Infração disciplinar configurada. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de junho de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Stalyn Paniago Pereira, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1401, 23.07.2024, p. 2).