Representação nº 17.0000.2023.013355-4

segunda-feira, 15 de julho de 2024 às 12:00

RECURSO N. 17.0000.2023.013355-4/PCA. Recorrente: Juliana Leimig Santos OAB/PE 53.847. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator(a): Conselheira Federal Marilda Sampaio de Miranda Santana (BA). DESPACHO: "Cuida-se de Recurso apresentado pela Recorrente JULIANA LEIMIG SANTOS (OAB/PE 53.847) contra a decisão exarada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pernambuco que entendeu por indeferir o pedido de licenciamento em face da mesma exercer atividade compatível com o exercício da advocacia, estando apenas impedida de exercê-la contra a Fazenda Publica que a remunera, vedando-se a advocacia contra a União Federal nos termos do art. 30, inciso I, da Lei 8.906/94. (...) Dito isto, opino pela homologação da desistência formulada pela recorrente antes do julgamento deste feito, mantendo-se portanto inalterada a decisão unânime da primeira câmara da seccional de Pernambuco (PE) de indeferimento do pedido de licenciamento, devendo-se ser anotando o impedimento a que alude o inciso I do artigo 30, do EAOAB, contra a União Federal desde a nomeação inicial da atividade pública ocorrida em 02 de maio de 2022, inclusive em cumprimento ao quanto decidido pela seccional Pernambucana (PE), e a recorrente deverá recolher os valores em aberto apurados pelo departamento financeiro da referida seccional, tudo conforme consta dos termos do voto do relator da OAB/PE sob as penas cabíveis. Brasília, em 20 de junho 2024. Marilda Sampaio de Miranda Santana, Relatora.