Representação nº 19.0000.2022.000042-2

segunda-feira, 15 de julho de 2024 às 12:00

RECURSO N. 19.0000.2022.000042-2/PCA. Recorrente: CARLOS ALBERTO VICENTE TEIXEIRA OAB/RJ 107946. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora: Conselheira Federal America Cardoso Barreto Lima Nejaim (SE). Ementa n. 031/2024/PCA. Recurso ao Conselho Federal da OAB (art. 75, EAOAB). Alegação de nulidade por violação de contraditório e ampla defesa. Inocorrência. No mérito, verificada incompatibilidade prevista no artigo 28, V, da Lei 8906/94. Agente socioeducativo do DEGASE. Ampla abrangência dos cargos e funções vinculados a atividade policial. Função exercida nas unidades de cumprimento de medidas socioeducativas, dentre elas de internação e semiliberdade que configuram poder de polícia, direta e indiretamente. Vedação do exercício simultâneo com a advocacia. Precedentes do CFOAB. Dever de autorreferência. Recurso conhecido e improvido, para manter íntegro o acórdão recorrido. Cancelamento da inscrição junto à seccional da OABRJ nos termos do artigo 11, IV, do Estatuto da Advocacia). Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 Regulamento Geral, maioria, vencido apenas o 1 voto divergente, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 23 de maio de 2023. Sayury Silva de Otoni, Presidente. America Cardoso Barreto Lima Nejaim, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1395, 15.07.2024, p. 1).