Representação nº 16.0000.2023.000036-1

quarta-feira, 03 de julho de 2024 às 12:00

Recurso n. 16.0000.2023.000036-1/SCA-TTU.
Recorrente: J.A.A.C. (Advogado: José Adalberto Almeida da Cunha OAB/PR 50.054 e Defensor dativo: Márcio Roberto Alves OAB/PR 74.609). Recorrido: N.A.S. (Advogado: Cristian Rodrigues França OAB/PR 69.547). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Huascar Mateus Basso Teixeira (TO). EMENTA N. 084/2024/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Prescrição da pretensão punitiva. Inexistência. Ausência de tramitação do processo disciplinar por lapso temporal superior a 05 (cinco) anos entre os marcos interruptivos de seu curso, previstos no artigo 43, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Dosimetria. Desacerto. Ausência de reincidência. Redução ao mínimo legal de 30 dias. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido, e não conhecido quanto ao mérito, face aos óbices de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer parcialmente o recurso, e, nessa parte, dar parcial provimento para afastar a prorrogação, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 18 de junho de 2024. Daniel Blume, Presidente em exercício. Huascar Mateus Basso Teixeira, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1387, 03.07.2024, p. 25).