Representação nº 25.0000.2022.000205-0
Recurso n. 25.0000.2022.000205-0/SCA-TTU.
Recorrente: M.M.A. (Advogada: Ivanete Cristina Xavier OAB/SP 268.262). Recorrido: Ricardo Alexandre Nascimento. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Huascar Mateus Basso Teixeira (TO). EMENTA N. 080/2024/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Locupletamento e recusa à prestação de contas (art. 34, XX, XXI e XXV, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Acórdão do Tribunal de Ética e Disciplina. Unanimidade. Abstenções. Não contabilização para efeito de quórum de votação. Prevalência da unanimidade dos votos proferidos pelos membros votantes. Rejeição da nulidade arguida. Alegação de realização de acordo judicial entre as partes. Ausência de comprovação do acordo e da quitação dos valores devidos. Matéria analisada pelo acórdão recorrido. Dosimetria. Conversão da suspensão em censura. Ausência de previsão legal. Precedentes. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 18 de junho de 2024. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Huascar Mateus Basso Teixeira, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1387, 03.07.2024, p. 23).