Coadem abre fronteiras para que advogados atuem no Mercosul

segunda-feira, 24 de maio de 2004 às 04:46

Montevidéu (Uruguai), 24/05/2004 - Os membros do Conselho dos Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem) aprovaram hoje (24) projeto que regulamenta a atuação dos advogados em países do Mercosul, a chamada atuação transfronteira. A medida, que vinha sendo debatida há mais de oito anos por entidades de advogados do Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile e Peru, permitirá que um profissional atue como consultor ou assessor em outros países do Mercosul sem a obrigatoriedade de revalidação do diploma. A decisão foi tomada no primeiro dia de reunião do Coadem, realizada em Montevidéu, no Uruguai.

O mecanismo que permitirá a atuação em diferentes países do Mercosul exige requisitos simples do advogado. Ele deve estar devidamente inscrito em seu órgão de classe, tem que demonstrar aptidão profissional, se submeter ao Código de Ética do País no qual pretende atuar e, por fim, deve ser apresentado por um advogado que já atua no País de destino.

A medida é um avanço para a advocacia na opinião do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, que participa da reunião em Montevidéu e há oito anos acompanha o assunto na pauta de destaques do Coadem. Ele conta que um advogado argentino, por exemplo, só pode atuar hoje no Brasil se estiver credenciado como consultor em Direito Estrangeiro ou revalidar o diploma em território brasileiro.

“A única exceção aceita pelo Brasil até então era para o advogado português, que goza de tratamento especial no País devido a um provimento antigo que permite reciprocidade absoluta na atuação do advogado brasileiro em Portugal e do advogado português no Brasil”, afirmou o presidente da OAB.

Com a decisão tomada pelos membros do Coadem, ainda segundo Busato, está se criando uma advocacia do Mercosul e abrindo as fronteiras para que o profissional brasileiro ganhe espaço no mercado internacional. O presidente do Coadem, o conselheiro federal da OAB pelo Estado do Acre, Sérgio Ferraz, adiantou que a medida beneficiará principalmente os profissionais do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, face à proximidade com Argentina, Paraguai e Uruguai.

A medida será submetida ainda ao Conselho Federal da OAB e a cada um dos Conselhos de advocacia dos demais países do Mercosul. Ela está vinculada a uma resolução do Mercosul que já foi enviada pelo Itamaraty ao Congresso Nacional e aguarda ratificação. Uma vez ratificada e aprovada pelo Conselho, a medida poderá entrar em vigor em 60 dias.