Representação nº 49.0000.2022.013558-9
CONSULTA N. 49.0000.2022.013558-9/OEP.
Assunto: Consulta. Impedimento ou incompatibilidade. Cargo de Procurador Geral Municipal. Possibilidade de exercer a advocacia privada em comarca diversa da investidura. Necessidade de alteração do nome constante no contrato social da sociedade de advogados. Necessidade de alteração do contrato social para que o impedido não seja sócio majoritário ou administrador. Possibilidade de contratação de escritório de advocacia com quadro composto por Procuradores Gerais municipais por municípios diversos através de licitação. Consulente: Denner Franco Reis OAB/MG 104.909 (Advogados: Daniel Veiga Ayres Pimenta OAB/MG 117.494 e Denner Franco Reis OAB/MG 104.909). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Charles Henrique Miguez Dias (MA). Ementa n. 097/2024/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Impedimento ou incompatibilidade. Cargo de Procurador Geral Municipal. Possibilidade de exercer a advocacia privada em comarca diversa da investidura. Necessidade de alteração do nome constante no contrato social da sociedade de advogados. Necessidade de alteração do contrato social para que o impedido não seja sócio majoritário ou administrador. Possibilidade de contratação de escritório de advocacia com quadro composto por Procuradores Gerais municipais por municípios diversos através de licitação. Consulta não conhecida. Referência a caso concreto. Impossibilidade. Orientações para fins didáticos. Arquivamento. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Consulta não respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não responder à Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de junho de 2024. Rafael de Assis Horn, Presidente. Cacilda Pereira Martins, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1387, 03.07.2024, p. 10).