Representação nº 49.0000.2022.005362-2
PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2022.005362-2/COP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Acre - Gestão 2022/2025. Assunto: Proposta de habilitação do CFOAB na qualidade de "amicus curiae" no ARE 1308392/AC. Repercussão geral reconhecida. Tema n. 1.211: "Concessão de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional a conciliadores e juízes leigos". Relator: Conselheiro Federal Artur Humberto Piancastelli (PR). EMENTA N. 022/2024/COP. Proposta do Conselho Seccional da OAB/AC para que o CFOAB atue na qualidade de amicus curiae no RE 1308392/AC (STF). Repercussão geral reconhecida, sob Tema n. 1.211. Constitucionalidade da concessão de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional a conciliadores e juízes leigos pelos tribunais brasileiros. Relevância do tema para a advocacia. A Ordem dos Advogados do Brasil é essencial à administração da Justiça, pugna pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas e representa os interesses coletivos dos advogados, nos termos do Art. 133 da CF/88 e Arts. 44 e 54 do EAOAB. Pedido deferido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher a proposição, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 17 de junho de 2024. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente do Conselho Federal da OAB. Artur Humberto Piancastelli, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1385, 01.07.2024, p. 1).