Representação nº 24.0000.2023.000054-5
Recurso n. 24.0000.2023.000054-5/SCA-PTU (Ref.: Recurso n. 49.0000.2020.001152-2/SCA-PTU). Recorrente: G.L. (Advogado: Gabriel Lanz OAB/SC 35.690). Recorrida: K.A.T. (Advogada: Lucelia Flores OAB/SC 52.126). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Helcinkia Albuquerque dos Santos (AC). EMENTA N. 100/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Notificação. Nulidade. Inexistência. Notificação para a defesa prévia de acordo com o artigo 137-D, caput, do Regulamento Geral e artigo 59, § 2º, CED c/c art. 73, § 4º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Pretensão de reexame de questões jurídicas e fáticas. Teses já examinadas, fundamentadamente, pelo Tribunal de origem, não demandando qualquer reparo. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 28 de maio de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Helcinkia Albuquerque dos Santos, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1374, 14.06.2024, p. 17).