Representação nº 25.0000.2023.000143-8

sexta-feira, 14 de junho de 2024 às 12:00

Recurso n. 25.0000.2023.000143-8/SCA-PTU. Recorrente: D.G. (Advogado: Cléber Stevens Gerage OAB/SP 355.105). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Ricardo Souza Pereira (MS). EMENTA N. 076/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Revisão de processo disciplinar. Artigo 73, § 5º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Ausência de erro de julgamento ou condenação baseada em falsa prova. Parecer preliminar. Súmula n. 12/2022/OEP. Entendimento consolidado na OAB, no sentido de que a ausência de parecer preliminar - ou qualquer irregularidade no parecer - é nulidade de natureza relativa, que somente será declarada se comprovado prejuízo. Inocorrência. Inovação de teses em sede de pedido de revisão. Alegação de nulidade que, se existente, seria de natureza relativa, estando acobertada, portanto, pela preclusão, já que não alegada no curso do processo disciplinar objeto da revisão. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de maio de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Ricardo Souza Pereira, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1374, 14.06.2024, p. 9).