Representação nº 24.0000.2023.000041-3
Recurso n. 24.0000.2023.000041-3/SCA-PTU. Recorrente: S.L.F. (Advogados: Alexandre Santos Correia de Amorim OAB/SC 11.253 e outros). Recorrida: Irene Svolinski. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Solange Aparecida da Silva (RO). EMENTA N. 069/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Testemunha apresentada em audiência pela representante. Ausência de arrolamento na representação. Representante juridicamente leiga. Ausência de nulidade. Testemunha ouvida como informante. Exercício do contraditório. Matéria já analisada pelo acórdão recorrido. Reiteração. Suspensão do exercício profissional. Afastamento da tipificação do inciso XXI do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB (recusa injustificada à prestação de contas). Prorrogação. Afastamento. Locupletamento. Ausência de previsão legal. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 26 de maio de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Solange Aparecida da Silva, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1374, 14.06.2024, p. 6).