Representação nº 0024/2002/OEP
quinta-feira, 23 de outubro de 2003 às 12:00
Ementa 38/2003/OEP. ASSESSOR JURÍDICO - CÂMARA DE VEREADORES. IMPEDIMENTO DE ADVOGAR CONTRA A PESSOA QUE O REMUNERA. EXCEÇÃO. O Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores está impedido de advogar contra a pessoa que o remunera. No entanto, esse impedimento não existe quando ele representa a Câmara em demanda contra a própria Prefeitura. (Consulta 0024/2002/OEP-SC. Relator: Conselheiro Eloi Pinto de Andrade (AM). Revisor: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA), julgamento: 17.03.2003, por maioria, DJ 23.10.2003, p. 731, S1)