Representação nº 49.0000.2023.008117-0

quinta-feira, 02 de maio de 2024 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2023.008117-0/SCA-TTU.
Recorrente: R.W.B.R. (Advogado: Ricardo Wagner Barros Rezende OAB/MG 45.549). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Sinya Simone Gurgel Juarez (AP). EMENTA N. 055/2024/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Revisão de processo disciplinar. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Decisão condenatória proferida dentro do prazo previsto no artigo 43, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Alegação de ausência de notificação válida no processo revisando. Alegação infundada. Advogado devidamente noticiado acerca da decisão condenatória. Desacerto na dosimetria. Majoração do prazo de suspensão e cominação de multa. Ausência de fundamentação. Redução do prazo de suspensão. Exclusão da multa cominada. Manutenção da prorrogação. Recurso parcialmente provido, para deferir parcialmente a revisão e reduzir o prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 (trinta) dias, com exclusão da multa cominada e manutenção da prorrogação da suspensão. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 16 de abril de 2024. Milena Gama Canto, Presidente. Sinya Simone Gurgel Juarez, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1344, 02.05.2024, p. 4).