Representação nº 16.0000.2022.000150-2
Recurso n. 16.0000.2022.000150-2/SCA. Recorrente: W.B. (Advogado: Wilson Benini OAB/PR 26.914). Recorrido: S.L. (Advogados: Claudinery Loureiro Perini da Silva OAB/PR 76.917 e Jessica Fernanda de Oliveira OAB/PR 83.464). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Luciana Mattar Vilela Nemer (ES). EMENTA N. 030/2024/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara. Acórdão unânime de Turma da Segunda Câmara. Art. 89-A, § 3º, do Regulamento Geral. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Pretensão ao reexame do mérito do acórdão recorrido. Impossibilidade. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 16 de abril de 2024. Milena Gama Canto, Presidente. Márcio Brotto de Barros, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1342, 29.04.2024, p. 6).