Representação nº 09.0000.2022.000047-9
Recurso n. 09.0000.2022.000047-9/SCA-PTU (Ref.: Recurso n. 09.0000.2020.000033-9/SCA-PTU). Recorrente: A.L.B.S. (Advogado: André Luiz Bueno da Silva OAB/GO 15.699). Recorridos: M.C.A.O.S. e N.B.S. (Advogados: Jacqueline Nasser Saba OAB/GO 59.234 e Vinicius Balestra Baião OAB/GO 37.023). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Caio Cesar Vieira Rocha (CE). EMENTA N. 041/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Ausência de notificação para a audiência de instrução. Cerceamento de defesa. Anulação do processo desde o ato processual. Prescrição da pretensão punitiva declarada, de ofício, em razão da anulação decretada. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, para anular o processo disciplinar desde a audiência de instrução, por ausência de notificação do advogado, e, em consequência, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Relator. Brasília, 16 de abril de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Cláudia Lopes Medeiros, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1341, 26.04.2024, p. 8).