Representação nº 16.0000.2022.000227-4

quinta-feira, 11 de abril de 2024 às 12:00

Recurso n. 16.0000.2022.000227-4/SCA-PTU. Recorrente: C.M.S. (Advogado: Gustavo Tuller Oliveira Freitas OAB/PR 54411). Recorrida: Diva Fogaça Silva. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. V.K.T. (Advogada: Karen Laryssa Ribeiro Pereira de Andrade OAB/PR 43.113). Relatora: Conselheira Federal Solange Aparecida da Silva (RO). EMENTA N. 032/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Recurso parcialmente conhecido. Dosimetria. Reincidência configurada. Bis in idem. Utilização da reincidência para majorar o prazo de suspensão acima do mínimo legal e para cominar multa. Readequação da dosimetria considerando o contexto mais favorável. Precedentes. Mérito recursal não analisado, face aos óbices de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido, para reduzir o prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 (trinta) dias, e, face à reincidência, manter a multa, mas reduzida para 01 (uma) anuidade, por se revelar a dosimetria, no contexto, mais favorável ao advogado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 26 de março de 2024. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Cláudia Lopes Medeiros, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1330, 11.04.2024, p. 15).