Representação nº 25.0000.2022.000259-8

quinta-feira, 11 de abril de 2024 às 12:00

Recurso n. 25.0000.2022.000259-8/SCA. Recorrente: S.R.A. (Advogado: Jean Carlos de Assis Fonseca OAB/SP 392.279). Recorrida: Benedita Firmino Gonçalves (Falecida). Representante legal: Marina Gonçalves. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin (PI). EMENTA N. 019/2024/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara. Acórdão unânime da Terceira Turma. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Ausência de dialeticidade recursal. Pretensão ao reexame de matéria fática e probatória. Impossibilidade. Acórdão recorrido unânime. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 26 de março de 2024. Cláudia Lopes Medeiros, Presidente em exercício. Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1330, 11.04.2024, p. 11).