Representação nº 16.0000.2021.000268-9

quinta-feira, 11 de abril de 2024 às 12:00

Recurso n. 16.0000.2021.000268-9/SCA. Recorrente: G.P.M. (Advogado: Gustavo Tuller Oliveira Freitas OAB/PR 54.411). Recorrido: A.T.T.Ltda. Representante legal: A.S. (Advogados: Carlos Aurélio Bancke OAB/PR 43.341 e outro). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Solange Aparecida da Silva (RO). EMENTA N. 017/2024/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara. Acórdão unânime da Terceira Turma. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Pretensão ao reexame do mérito do acórdão recorrido. Impossibilidade. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 26 de março de 2024. Cláudia Lopes Medeiros, Presidente em exercício e Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1330, 11.04.2024, p. 10).