Representação nº 25.0000.2023.010186-2

segunda-feira, 08 de abril de 2024 às 12:00

RECURSO N. 25.0000.2023.010186-2/SCA-STU. Recorrente: A.C.R. (Advogado: João Carlos Navarro de Almeida Prado OAB/SP 203.670). Recorrido: Waldomiro Vieira dos Santos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal David Soares da Costa Júnior (GO). EMENTA N. 049/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Indeferimento de oitiva de testemunha apresentada espontaneamente pela parte em audiência de instrução, embora não arrolada previamente na defesa prévia, mas dentro do limite de testemunhas. Cerceamento de defesa. Violação aos princípios da busca pela verdade real e da ampla defesa. Recurso parcialmente provido, para anular o processo desde a audiência de instrução. Redução dos prazos à metade. Art. 115 do CP. Aplicação de forma excepcional. Prescrição da pretensão punitiva, como consequência da anulação dos atos processuais. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, afim de declarar a nulidade do processo e, em consequência, reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da OAB, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de março de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Roberto Serra da Silva Maia, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1327, 08.04.2024, p. 8).