Representação nº 25.0000.2023.009450-0

segunda-feira, 08 de abril de 2024 às 12:00

RECURSO N. 25.0000.2023.009450-0/SCA-STU. Recorrente: R.S.R. (Advogado: Reginaldo Sousa Ribeiro OAB/SP 271.280). Recorrido: Cristiano Vicente Pires. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR). EMENTA N. 045/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XVI, XX e XXI, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Advogado que recebe valores em demanda judicial e permanece indevidamente na posse dos valores recebidos por quase três anos. Dosimetria. Reincidência. Majoração do prazo de suspensão e cominação de multa. Bis in idem. Recurso parcialmente provido, para reduzir o prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 dias, e, em razão da reincidência, manter a multa, mas reduzida para 01 (uma) anuidade, bem como para afastar a tipificação do inciso XVI do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB, que não guarda relação com os fatos apurados no processo disciplinar. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de março de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente e Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1327, 08.04.2024, p. 6).