Representação nº 25.0000.2023.009149-7

segunda-feira, 08 de abril de 2024 às 12:00

RECURSO N. 25.0000.2023.009149-7/SCA-STU. Recorrente: P.W.L. (Advogado: Persio Willian Lopes OAB/SP 210.095). Recorrido: Elizabeth Souza de Oliveira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Paulo César Salomão Filho (RJ). EMENTA N. 044/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Argumentação de violação ao postulado in dubio pro reo que já foi rechaçado pela decisão recorrida. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida e violação ao princípio da dialeticidade. Ausência de antecedentes e de fundamentação para a aplicação da sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a efetiva prestação de contas cumulada com sanção de multa de 01 (uma) anuidade. Afastamento da aplicação da sanção de multa que se impõe. Recurso recebido e parcialmente provido, tão somente para se excluir a aplicação da multa, mantendo-se, entretanto, a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a efetiva prestação de contas, por infração ao artigo 34, incisos XX e XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de março de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Paulo César Salomão Filho, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1327, 08.04.2024, p. 6).