Representação nº 49.0000.2017.005844-9

quinta-feira, 04 de abril de 2024 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2017.005844-9/OEP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante/Recorrente: M.I.G (Advogados: Joao Carlos Navarro de Almeida Prado OAB/SP 203.670 e Maria Izabel Garcia OAB/SP 106.123). Embargado/Recorrido: J.M. dos S. (Advogada: Lucia Aparecida Tercete OAB/SP 218.461). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Sergio Murilo Diniz Braga (MG). Ementa n. 052/2024/OEP. Embargos de declaração. Alegação de juntada de documento novo. Inexistência. Juntada de cópia de acórdão proferido em demanda judicial envolvendo as partes, transitado em julgado ao tempo do julgamento do recurso pelo Conselho Seccional. Matéria de amplo conhecimento das partes. Entendimento deste Conselho Federal no sentido de que a juntada, aos autos de processo disciplinar, de cópia ou andamento de processo judicial sobre o qual o(a) advogado(a) representado(a) já tenha conhecimento dos fatos, não se caracteriza como documento novo, visto que seu conteúdo já é de ciência das partes, ainda que externo ao processo disciplinar. Por outro lado, ao interpor o recurso a este Conselho Federal, a advogada não se insurgiu contra esse fato, revelando que não experimentou prejuízo à defesa ou ao contraditório, de modo que, caso existente a nulidade, estaria abarcada pela preclusão, já que não arguida na primeira oportunidade que teve de falar nos autos, tratando-se de nulidade de natureza relativa. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 26 de março de 2024. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Sergio Murilo Diniz Braga, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1325, 04.04.2024, p. 1).